quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Direito de Familia

Desconto de empréstimo não pode atingir pensão alimentícia

O desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente não pode atingir pensão alimentícia. Com esse entendimento a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A ação foi proposta pela correntista e seu filho. As parcelas de empréstimo seriam debitadas de sua conta, mas o desconto atingiu a pensão alimentícia do filho, que fazia parte do saldo.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, “a apropriação de pensão alimentícia de menor creditada em conta corrente da titular para amortizar débito de financiamento gera dano moral para o menor, porque privado de verba alimentar indispensável à sua sobrevivência”.
O magistrado ainda ressaltou ser irrelevante a discussão sobre a existência ou não de autorização para o desconto das prestações, já que tal estipulação contratual seria nula ao abranger valores pertencentes a terceiro.
Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva e Cauduro Padin também participaram do julgamento do recurso. A votação foi unânime.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 1º de fevereiro de 2012

Conselho Nacional de Justiça

Ministério Público arquiva representação de associações de juízes contra Eliana Calmon






A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou hoje (31) representação que pedia investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no último dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar suspendendo o pente-fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina o documento, não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.
O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos, seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”, completa.
O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o STF julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.

Débora Zampier
Ambito Jurídico
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Limites à Defensoria Pública

Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação coletiva em defesa dos direitos de consumidores de forma ampla e irrestrita

Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação coletiva em defesa dos direitos de consumidores de forma ampla e irrestrita
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra sentença de primeiro grau que não recebeu ação civil pública sobre direito de poupadores, em todo o território nacional, à correção monetária de 26,6% sobre depósitos em cadernetas de poupança (IPC de junho de 1987).
Ao julgar a ação, o juiz de primeiro de grau declarou “a ilegitimidade da DPU para patrocinar ações de interesse dos consumidores, de forma ampla e irrestrita”, exceto nos casos “de consumidores que se enquadrem na condição de necessitados”.
No recurso proposto ao TRF da 1.ª Região, a DPU alega que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado justamente para garantir o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos carentes, conforme assegura a Constituição Federal”. Sustenta também que a atuação da Defensoria Pública não está condicionada apenas à existência de interesse exclusivo de hipossuficientes. Por fim, alega que “exigir que cada um dos beneficiados pela ação demonstre sua hipossuficiência revela-se descabido e, mais ainda, traduz-se em condição física e juridicamente impossível”.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou em seu voto que, conforme previsão constitucional, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos que comprovem insuficiência de recursos.
“Vê-se que a legitimidade da Defensoria Pública é para a defesa dos direitos e interesses dos necessitados, como tais não se podendo presumir todos os investidores em caderneta de poupança”, afirmou o relator em seu voto.
O magistrado ainda citou decisões anteriores do próprio TRF da 1.ª Região que declararam que “a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação coletiva, em nome próprio, na defesa do direito de consumidores, porquanto, nos moldes do artigo 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, não foi especificamente destinada para tanto, sendo que sua finalidade institucional é a tutela dos necessitados”.
Com esses fundamentos, o relator negou provimento à apelação. A decisão foi unânime.
Processo n.º 2007.34.00.018385-5/DF
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Os Tribunais e o sumiço dos computadores

Eliana Calmon diz que negligência de tribunais levou ao sumiço de 5,4 mil computadores

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30/01/2012 - 20:12 | Fonte: ABr
Divulgação/CNJ
Eliana Calmon diz que negligência de tribunais levou ao sumiço de 5,4 mil computadores
A corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, afirmou hoje (30) que a negligência de tribunais locais foi responsável pelo sumiço de 5,4 mil equipamentos de informática, cujo valor chegava a R$ 6,4 milhões. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repassava equipamentos de informática para os tribunais locais seguindo uma meta de gestão que visava à melhoria da informatização da Justiça.
“Não foi propriamente sumiço de 5 mil computadores. O que há é uma desídia [negligência], porque deveriam ter sido imediatamente tombados, imediatamente identificados como patrimônio do tribunal como doação do CNJ, e me parece que aí está o ponto. Houve uma desídia e começaram a ser usados, retirados do almoxarifado e usados sem a identificação, sem o devido tombamento.”
A Secretaria de Controle Interno do CNJ fez uma apuração sobre a situação dos equipamentos em 15 estados, que foi concluída em novembro. Segundo o CNJ, computadores e impressoras repassados desde 2009 a três tribunais – Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte – superam o índice de10% de bens “não localizados”.
Já em Goiás, houve problemas na entrega de dados relativos ao repasse do material. A entrega de equipamentos nos quatro estados foi suspensa. Somente no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo todos os equipamentos foram localizados.
Outro problema encontrado pelo CNJ foi a manutenção de 3,6 mil equipamentos em depósito, sem uso, no valor de R$ 2,3 milhões. O CNJ informa que já investiu R$ 92 milhões em tecnologia da informação para modernizar os tribunais brasileiros, totalizando mais de 58 mil equipamentos.
Devido a essas irregularidades, o relatório da auditoria sugeriu a suspensão de doações a tribunais que “não mostraram cuidado com o patrimônio recebido” e apuração de responsabilidade pelos equipamentos não localizados. Recomendou, ainda, a revisão da política de doação e distribuição de equipamentos ao Judiciário.

Débora Zampier
Ambito Jurídico