terça-feira, 30 de agosto de 2011

Direito de Família

FGTS PODE SER PENHORADO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O FGTS pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia. Esse é o entendimento da terceira Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso de uma mulher contra decisão da justiça gaúcha, que havia negado a penhora dos valores do FGTS do ex-parceiro.
A mãe ajuizou ação reivindicando a pensão. Mesmo com a penhora dos bens do pai da criança, o apurado não seria suficiente para quitação do débito. A mulher requereu a penhora do saldo do FGTS dele. O pedido foi recusado em primeira instância, decisão confirmada pelo TJ-RS. A mulher recorreu ao STJ, com sucesso. (RESP 1083061).

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