A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de sua Resolução 92, deu início ao parcelamento de débitos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuem débitos do Simples Nacional.
Podem pedir todos os contribuintes que tenham débitos de Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
Para aderir, o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB.
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
Serão a princípio abrangidos todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Entretanto há vedações. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
- com exigibilidade suspensa;
- inscritos em Dívida Ativa da União ( situação que poderá ser questionada judicialmente );
- de ICMS e ISS em inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios;
- lançados de ofício antes da disponibilização do Sefisc;
- de Contribuições Previdenciárias apuradas com base no anexo IV ou apuradas com base no anexo V até 31/12/2008;
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
A exclusão do parcelamento se dará pela:
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
- Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
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